Definições
Unidade Operativa: área constituída por uma ou mais instalações ou campos experimentais credenciados com Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) contíguas ou não, utilizada para pesquisa com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e seus derivados;
Instalação: ambiente localizado dentro da unidade operativa, contendo infraestrutura adequada para desenvolver projetos e atividades com OGM e seus derivados;
Contenção: atividades e projetos com OGM em condições que limitem o seu escape ou liberação para o meio ambiente, bem como reduzam ou eliminem os riscos à saúde humana e animal, podendo ser realizados em pequena ou grande escala;
Campo experimental: área experimental no meio ambiente delimitada e credenciada com características que limitem o escape de OGM, bem como reduzam ou eliminem os riscos à saúde humana e animal;
Casa de vegetação: instalações físicas projetadas e utilizadas para o crescimento de vegetais em ambiente controlado e protegido;
Classe de risco de OGM à saúde humana e dos animais, ao meio ambiente e aos vegetais: grau de risco associado ao organismo doador, ao organismo receptor, bem como ao OGM resultante;
Técnico principal: é o profissional legalmente habilitado e tecnicamente capacitado responsável pela condução das atividades relacionadas a OGMs em uma instalação credenciada. Ele responde pelo cumprimento das normas de biossegurança, pela supervisão das operações, pela correta manipulação dos OGMs e pela implementação das medidas de contenção necessárias conforme o nível de risco do material utilizado. O Técnico Principal também é responsável por manter a documentação atualizada, coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades e atuar como principal interlocutor entre a instalação, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e a CTNBio.
O CBMEG, através do CQB 086/98, constitui uma unidade operativa.
Os laboratórios, casa de vegetação e campo experimental são credenciados como instalações dentro da unidade operativa. Os técnicos principais das instalações são os pesquisadores e docentes responsáveis por cada laboratório.
Treinamento em biossegurança
O treinamento em biossegurança é obrigatório para todo profissional que manipula OGMs e seus derivados. Ninguém pode iniciar atividades sem antes concluir o treinamento e comprovar a participação.
O Técnico Principal é responsável por garantir que todos os membros de sua equipe estejam devidamente treinados e documentados.
Reciclagens são oferecidas conforme cronograma estabelecido pela CIBio.
Credenciamento de Instalação
Após classificar o risco do OGM conforme a Resolução Normativa CTNBio nº 18/2006, o técnico principal deve adequar a infraestrutura da instalação. Em seguida, encaminha o requerimento de credenciamento à unidade operativa vinculada ao CQB 086/98.
Submissão de projeto
Antes de iniciar atividades com OGMs, o responsável pelo projeto deve solicitar autorização.
-
Para OGMs de risco nível 1: a CIBio avalia e autoriza, desde que a instalação esteja regularizada conforme a Resolução Normativa CTNBio nº 37/2022.
-
Para OGMs de risco nível 2: a CIBio emite parecer e envia à CTNBio para análise.
O responsável pelo projeto não precisa ser o técnico principal da instalação.
Relatório anual
A instituição com CQB deve enviar à CTNBio, no início de cada ano, o Relatório Anual de Atividades com OGMs e seus derivados, conforme previsto na Resolução Normativa CTNBio nº 37/2022. O não envio pode suspender ou cancelar o CQB.
Em janeiro, a CIBio envia aos técnicos principais um formulário para registro das atividades do ano anterior. Eles devem devolver o formulário preenchido até o fim de fevereiro, permitindo a consolidação e envio dentro do prazo legal.
Transporte e importação
O transporte de OGMs no território nacional deve seguir a Resolução Normativa CTNBio nº 26/2020. A CIBio autoriza previamente, avaliando o nível de risco e garantindo embalagem, contenção e identificação adequadas. O responsável deve preencher e assinar, junto com a CIBio, o Carta de Transporte de OGM, contendo origem, destino, tipo de material, grau de risco e responsáveis.
Para transporte internacional, o responsável deve obter autorização da CTNBio e atender às exigências sanitárias e aduaneiras. Sempre consulte a CIBio antes de iniciar o processo.
Inspeções
Entre agosto e setembro, a CIBio realiza inspeções nas instalações que manipulam OGMs. Durante a visita, a equipe verifica a infraestrutura, o uso de EPIs, os procedimentos e a documentação. Os resultados ficam registrados em relatório, com recomendações e prazos para correção. O cumprimento dessas orientações garante a manutenção do CQB e a continuidade das atividades.
Dúvidas devem ser encaminhadas para cibio@cbmeg.unicamp.br