De acordo com a legislação estabelecida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, (CTNBio) todo projeto que inclui manipulação de OGMs requer prévia autorização da CiBio/CBMEG/Unicamp para OGMs do tipo I e da CTNBio para OGMs do tipo II. A concessão desta autorização envolve a análise da capacitação do pesquisador, de seu grupo de pesquisa e das instalações onde os trabalhos com OGMs serão desenvolvidos.
Entre os quesitos avaliados, a capacidade de contenção do OGM é determinante, de forma a evitar a liberação acidental para o ambiente. Portanto, este exame representa uma segurança para a saúde e o meio ambiente.
Qualquer docente ou pesquisador do CBMEG que utilize OGMs sem prévia autorização da CIBio/CBMEG local estará infringindo a legislação além de colocar em risco a concessão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do CBMEG.
A autorização para trabalhar com OGMs pode ser solicitada por docentes e pesquisadores do CBMEG através de formulário próprio. O formulário está disponível na conta da UNICAMP do Google Drive, então só é possível acessá-lo se estiver logado no Google com o e-mail institucional. O preenchimento do formulário deverá ser realizado exclusivamente pelo docente ou pesquisador do CBMEG que é o único responsável pelo laboratório onde se desenvolverá a pesquisa com OGMs.
Junto ao formulário o pesquisador deve anexar o PDF do projeto bem como croquis do laboratório, biotério, e/ou casa de vegetação, caso seja relevante.
Para OGMs do tipo I, a aprovação do projeto pela CiBio/CBMEG, permitirá ao docente ou pesquisador iniciar o seu projeto nas dependências do CBMEG, bem como utilizar o número do CQB para solicitações externas ao Centro. A submissão do projeto às agências de fomento pode ser feita simultaneamente à submissão à CIBio. Entretanto, destacamos que a execução do projeto com OGMs nas dependências do CBMEG só poderá ter início após a sua aprovação pela CIBio.
Para OGMs do tipo II, após a análise do cumprimento dos requisitos principais para o desenvolvimento de projetos, a CIBio fará uma visita técnica às instalações onde o projeto deverá ser desenvolvido e submeterá o respectivo projeto à CTNBio, para aprovação.
Caso, ao longo do desenvolvimento do projeto, este necessite de alterações relacionadas ao uso do OGMs, o docente ou pesquisador deverá submeter à CIBio um novo pedido de autorização.
Importante: antes de propor o projeto com OGMs do tipo II, recomendamos que o pesquisador principal consulte as Resoluções Normativas e Instruções Normativas que regulamentam o trabalho com esses organismos, bem como a CIBio/CBMEG-Unicamp.
Relatórios Anuais:
O docente ou pesquisador autorizado a trabalhar com OGMs nos laboratórios do CBMEG deverão apresentar relatório à CIBio até o dia 15 de fevereiro de cada ano em formulário eletrônico específico (link).